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Segurança Jurídica Digital

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Gere documentos com eficácia jurídica, livre-se de toda a parte burocrática do seu trabalho e dos prejuízos causados à sua reputação e ao seu bolso por condenações na justiça.

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Cirurgião plástico previna-se de processos judiciais

Cirurgião plástico previna-se de processos judiciais , você sabe como?

Ao ler esta pergunta, talvez, a primeira coisa que você tenha pensado como resposta seja: fazendo bem meu trabalho.

É verdade! Você está correto, ao pensar que buscar a satisfação da sua cliente é, sem sombra de dúvidas, a primeira ação que você precisa empreender para evitar uma condenação judicial.

No entanto, é bem possível que ao longo da sua carreira você tenha se deparado com situações em que os resultados produzidos revelam-se extraordinários, mas que mesmo assim na percepção da sua paciente, não tenha sido bem isso que ela tenha imaginado e, por mais que você se esmere em detalhar todos os ganhos, pode ser que o desagrado desague no Judiciário. Aliás, sendo bem honesto é a grande tônica do momento.

Porém, se nada disto aconteceu com você até o momento, meus sinceros parabéns, pois não deve ser nada fácil, por se tratar de um ramo extremamente subjetivo, ou seja, de compreensões diversas, obter 100% de convergência de suas pacientes quanto ao resultado entregue, sendo, pois, um grande indicativo de que você está no caminho certo.

Todavia, é possível, por outro lado, que você conheça colegas que não tiveram o mesmo histórico e acabaram vítimas de questionamentos tanto pela via judicial, quanto ético-disciplinar nos Conselhos Regionais.

Pois bem, se isso aconteceu, o que você precisaria ter feito ANTES para evitar um mal maior?

Talvez, alguns simplesmente respondam: ter contratado um bom seguro. Quanto a este ponto preparei um artigo específico “Porque você deveria repensar a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Médico” em que proponho, entre outras, a seguinte reflexão:

NA SUA APÓLICE HÁ COBERTURA PARA SUA REPUTAÇÃO?

Imaginando que você é um daqueles médicos que cuida com muito zelo da sua reputação, prossigamos…

Em primeiro plano, você deve ter, no mínimo, um contrato de prestação de serviços médicos em que há consentimento informado da paciente, para que seja possível viabilizar, razoavelmente, sua defesa.

A analogia que costuma ilustrar bem este ponto é aquela em que o passageiro de um transatlântico cai em alto mar, na calada da noite, sem qualquer equipamento salva-vidas. É possível que este passageiro seja um exímio nadador e consiga se salvar? Sim é possível, mas, na maioria esmagadora das vezes, é pouquíssimo provável que isto ocorra.

Neste sentido, se você não tem o hábito de documentar a relação médico paciente, saiba de antemão que além de descumprir o Código de Ética Médica, que determina a obrigatoriedade de colher o consentimento informado da paciente, você está correndo um imenso risco de sofrer uma condenação, caso sua cirurgia seja levada aos Tribunais ou Conselhos Regionais.

É bem provável que você esteja se perguntando: E por que eu estaria correndo este risco?

Eu lhe respondo. Porque quem tem que provar que o resultado foi obtido, segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais é você e se não há nada escrito que comprove o compromisso pactuado, a palavra da paciente passa a ter uma presunção relativa de veracidade, situações em que somente provas robustas em contrário, como por exemplo: demonstrar em juízo que o resultado reclamado não se coaduna com o quadro observado pelo Perito Judicial é que lhe garantirá uma chance de êxito.

cirurgião plástico previna-se de processos judiciaisDe novo, é o exímio nadador gastando uma imensa energia para chegar à praia. Digamos, então, que o seu caso se encaixa na imensa maioria, de que sim você tem um impresso que é entregue as pacientes contendo todas as informações necessárias para o procedimento cirúrgico a que ela se submeterá. Novamente, a luz de alerta se acende sobre este ponto.

É que não basta um simples impresso com informações padronizadas que você entrega tanto a quem faz mamoplastia, quanto à quem faz abdominoplastia. Isto porque, o Código de Defesa do Consumidor lhe obriga a prestar informação clara e adequada a sua paciente, levando em consideração aspectos pessoais, peculiares e inerentes daquele procedimento, sendo certo que cada contrato deverá retratar pontualmente elementos próprios da técnica e especialmente da paciente.

Portanto, cuidado. Se você acha que este impresso está lhe resguardando leia este artigo “Termo de Consentimento Informado pode ser um tiro no seu pé” .

Outro ponto essencial para ampliar sua chance de êxito é alinhar-se a regra do jogo. Como especificamente?

Vou lhe explicar…

Lembra que comentei que os juízes entendem que é sua a obrigação de provar que a cirurgia entregou o resultado? Em outras palavras, o que a Jurisprudência remansosa de todos os Tribunais do país vem decidindo é que a obrigação do cirurgião plástico é de fim (resultado) e não de meio.

Acompanhe:

“A obrigação assumida pelo médico, normalmente, é obrigação de meios, posto que objeto do contrato estabelecido com o paciente não é a cura assegurada, mas sim o compromisso do profissional no sentido de uma prestação de cuidados precisos e em consonância com a ciência médica na busca pela cura.

Apesar de abalizada doutrina em sentido contrário, este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a situação é distinta, todavia, quando o médico se compromete com o paciente a alcançar um determinado resultado, o que ocorre no caso da cirurgia plástica meramente estética. Nesta hipótese, segundo o entendimento nesta Corte Superior, o que se tem é uma obrigação de resultados e não de meios. No caso das obrigações de meio, à vítima incumbe, mais do que demonstrar o dano, provar que este decorreu de culpa por parte do médico. Já nas obrigações de resultado, como a que serviu de origem à controvérsia, basta que a vítima demonstre, como fez, o dano para que a culpa se presuma, havendo, destarte, a inversão do ônus da prova.” (STJ – REsp: 236708 MG)

Pois bem. Quem fará a pergunta desta vez, sou eu: Que tipo de resultado eles estão se referindo?

Se você respondeu, o resultado da técnica, enganou-se. O que o Judiciário irá lhe cobrar é se você entregou o resultado que a paciente esperava. Observe:

“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, COMPROMETENDO-SE O CIRURGIÃO A PROPORCIONAR-LHE O RESULTADO PRETENDIDO” (STJ – AREsp 328.110)

E de que forma você poderá reverter este quadro?

Impondo um limite objetivo a discussão, que naturalmente se reveste de conteúdo altamente subjetivo.

Tenho observado que sempre em que há um elemento claro sobre o que a cirurgia objetiva entregar, a discussão fica circunscrita a esse aspecto, ou seja, se a técnica empregue foi correta e se o resultado está alinhado ao que dela se espera, eliminando, portanto, divagações de ordem puramente interna, existentes, unicamente, na imaginação da sua paciente, conforme se observa
do caso abaixo:

“Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de cirurgia plástica. Erro médico não caracterizado. Responsabilidade do plástico que, assim como a dos outros médicos, também se rege pela culpa profissional, com maior rigor apenas na verificação do resultado prometido. Perícia conclusiva, bem fundamentada, no sentido de não ter havido má prática médica e dano estético. Sentença de improcedência confirmada (RITJSP, art. 252). Apelação desprovida.” (TJ-SP – APL: 00095014720108260577 SP 0009501-47.2010.8.26.0577, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 14/04/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2015)

Vou me despedindo por aqui, lembrando existem outros elementos ainda mais importantes… Se você quiser saber mais? Acesse www.simplesign.com.br e agende um contato com nossa equipe.

Humberto Cordella Netto
Formado em Direito pela Universidade Católica de Santos (2006) possui especialização em Direito Tributário pela GV-Law da FGV (2007) e em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito. Atua em diversos processos judiciais, envolvendo cirurgia plástica.